bik 344 - junho 2021

2 J unho /2021 ela manifestava desejo em ser dispen- sada, como alegou na defesa. Assim, a mera “coincidência de datas” entre o desligamento e o comparecimento para atuar como testemunha como se verificou, foi suficiente para que fosse constatado “ato nítido de represália” à trabalhadora, ainda que seu depoi- mento não tivesse sido tomado. “Ainda que se considere o poder potestativo do empregador de dispensar a em- pregada sem justa causa segundo as conveniências do empreendimento, a prova dos autos demonstra de forma inequívoca que houve exercício abu- sivo desse poder diretivo ao dispensar a autora no mesmo dia em que se apresentara como possível testemu- nha em processo judicial trabalhista de ex-colega de trabalho” , resumiu. Ao manter a condenação por danos morais em cerca de 20 vezes o salário da profissional, o magistrado ressaltou seu caráter didático e afirmou que ele não inviabiliza o empreendimento, ao mesmo tempo em que não gera enriquecimento ilícito da trabalhadora. Fonte: TRT SP Dispensada após ter covid-19 com perda de paladar e olfato, recebe indenização de R$ 200 mil Uma confeiteira que trabalhava em um navio de cruzeiro recebeu indeniza- ção de R$ 200 mil após ter contraído a Covid-19, durante viagem turística organizada pela empresa e ter sido dispensada enquanto passava por tra- Boletim Informativo King é uma publicação mensal da Organização King de Contabilidade, com distribuição interna dirigida aos seus clientes. DDR: (11) 2856-7200 Rua Cel. Meireles, 170/186 Bairro: Penha CEP: 03612-000 www.grupoking.com.br [email protected] Projeto Gráfico, Diagramação, Editoração e Ilustração: Inventy Editora Ltda. Tel.: (11) 3596-8413 Diretor Técnico Ricardo Terumi Umeda Presidente do Conselho Hatiro Shimomoto Diretor Presidente Márcio Massao Shimomoto EXPEDIENTE Associado Notícias Juridicas Dispensada no dia em que compareceu como testemunha em processo trabalhista, atendente receberá danos morais Se punir alguém que cumpriu um serviço público ao testemunhar em um processo soa como arbitrariedade, o que dizer então de desligar um em- pregado no dia em que ele chega do fórum, mesmo sem seu testemunho ter sido colhido pelo juízo? A situação vivenciada por uma atendente de co- brança foi considerada exercício abu- sivo do poder diretivo do empregador pela 1ª Turma do TRT-2, que manteve sentença condenando uma empresa de telemarketing a pagar R$ 20 mil a título de danos morais em favor da trabalhadora. No acórdão, o relator Moisés dos Santos Heitor informou que a atuação como testemunha é considerada um “munus público” , nos termos do artigo 463 do Código de Processo Civil. E que o empregado não terá desconto de salário nem será caracterizada falta ao trabalho sua au- sência para atuar como testemunha. Para o magistrado, a empresa não comprovou a alegada falta de perfor- mance da atendente, tampouco que tamento pela perda do olfato e do pa- ladar. Como as sequelas perduraram, a profissional informou, na ação traba- lhista, que não conseguiu colocação no mercado de trabalho, diante da impos- sibilidade de cozinhar, por não distin- guir o gosto e o cheiro dos alimentos. Antes mesmo da conclusão de uma perícia especializada determinada no processo para confirmar a doença, as duas empresas de turismo emprega- doras propuseram um acordo, que foi homologado pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, Graça Maria Borges de Freitas, no total de R$ 200 mil. As partes declararam que a verba líquida paga à autora possui nature-

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